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- | Art. 254 Ao Setor de Transporte e Manutenção de Veículos, compete: | + | Art. 258 B - Ao Setor de Transporte e Manutenção de Veículos compete: |
- | *1. realizar o controle da frota que estiver sob uso e responsabilidade da Secretaria; | + | *1. realizar relatórios por veículos, para identificar os abastecimentos e as manutenções necessárias; |
- | *2. realizar relatorios por veiculos, para identificar os abastecimentos e as manutenções necessárias; | + | *2. implementar e fazer o controle do diário de bordo dos veículos que deverão ser preenchidos pelos motoristas, identificando o condutor, placa do veiculo, data e hora, quilometragem de saída e chegada, trajeto realizado; |
- | *3. realizar levantamento das manutenções necessárias; | + | *3. controlar os materiais utilizados na manutenção da frota e disponíveis junto à Secretaria, fazendo relatórios de quantidades recebidas e saída de materiais; |
- | *4. verificar a existência e necessidade de seguros para a frota, requisitando tal providência quando necessário; | + | *4. verificar a necessidade da realização de serviços de manutenção de pequeno valor, que possam ser prontamente atendidos, solicitando ao departamento competente a mão-de-obra necessária; |
- | *5. implementar e fazer o controle do diário de bordo dos veiculos que deverão ser preenchidos pelos motoristas, identificando o condutor, placa do veiculo, data e hora, quilometragem de saída e chegada, trajeto realizado; | + | *5. realizar relatórios das manutenções realizadas, informando ao setor de compras e cotações e contratos para consolidação de controles; |
- | *6. fazer controle das multas de trânsito, acostando o relatorio de bordo da data e hora compativel para ciência do Secretario Municipal para adoção das medidas cabíveis; | + | *6. comunicar-se com a Secretaria Municipal competente quanto da necessidade de serviços de grande vulto que se apresentarem urgentes e indispensáveis à Administração; |
- | *7. fazer controle documental da frota junto ao DETRAN; | + | *7. coordenar, em conjunto o Setor de Agendamento e Tratamento Fora do Domicílio, as viagens com passagens de ida e volta aos pacientes e se necessário a acompanhantes, para que possam deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem; |
- | *8. controlar os materiais utilizados na manutenção da frota e disponíveis junto à Secretaria, fazendo relatórios de quantidades recebidas e saída de materiais; | + | *8. coordenar o translado de pacientes que necessitem de atendimento de urgência em unidades hospitalares fora do Município; |
- | *9. verificar a necessidade da realização de serviços de manutenção de pequeno valor, que possam ser prontamente atendidos, solicitando ao departamento competente a mão de obra necessária; | + | *9. outras atividades correlatas. (Redação acrescida pela Lei nº 1589/2013) |
- | *10. indicar ao Secretário a necessidade de aquisição de novos veículos e a realização de serviços de consertos manutenção de grande valor que necessitem de planejamento para sua aquisição para que sejam objeto de previsão orçamentária para sua execução; | + | |
- | *11. realizar relatorios das manutenções realizadas, informando ao setor de compras e cotações e contratos para consolidação de controles; | + | |
- | *12. comunicar-se com a Secretaria Municipal competente quanto da necessidade de serviços de grande vulto que se apresentarem urgentes e indispensáveis à Administração; | + | |
- | *13. coordenar, em conjunto o Setor de Agendamento e Tratamento Fora do Domicílio, as viagens com passagens de ida e volta aos pacientes e se necessário a acompanhantes, para que possam deslocar-se até o local onde será realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem; | + | |
- | *14. coordenar em conjunto com Departamento Médico-Hospitalar o translado de pacientes que necessitem de atendimento de urgência em unidades hospitalares fora do Munícipio; | + | |
- | *15. outras atividades correlatas. | + |