Art. 130 Compete ao Setor de Planejamento Orçamentário e Audiências Públicas Orçamentárias:
- 1. propor, elaborar e executar o planejamento participativo com as demais Secretarias, entidades civis organizadas e a Comunidade, para que o orçamento participativo seja elaborado em consonância com todos os órgãos da Administração e entidades civis;
- 2. avaliar os impactos sócio-econômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas públicas;
- 3. realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura sócio-econômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos do município;
- 4. formular diretrizes, coordenar negociações, acompanhar e avaliar os financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
- 5. realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal;
- 6. propor medidas que aumentem a eficácia dos programas e projetos da Prefeitura do Município;
- 7. Desenvolver estudos voltados para a formulação da política de Organização, com o objetivo de subsidiar decisões da Administração superior;
- 8. Recomendar as linhas gerais de planejamento, a partir de estudos com as áreas responsáveis;
- 9. assessorar as áreas na formulação do plano operacional anual da Prefeitura;
- 10. realizar reuniões de planejamento nos vários níveis, com vistas ao estabelecimento do plano operacional da Prefeitura;
- 11. realizar estudos e analisar processos relativos às áreas de planejamento;
- 12. propor, implantar e implementar o programa de gestão pela qualidade no âmbito das Secretarias;
- 13. receber as propostas de custos das Unidades/Subunidades da Prefeitura e demais Secretarias conforme o caso propor alterações para aprovação do Prefeito;
- 14. elaborar audiências Publica das peças de iniciativa do poder executivo para apresentação á câmara de vereadores e dos munícipes: plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual
- 15. planejar e coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA;
- 16. planejar e coordenar o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
- 17. planejar e coordenar o processo de elaboração da Lei do Orçamento Anual - LOA;
- 18. planejar e avaliar a programação financeira e orçamentária do Município;
- 19. elaborar relatórios e pareceres do comportamento das contas orçamentárias;
- 20. analisar e avaliar a execução orçamentária do Município.
- 21. outras atividades correlatas.