Art. 230 Ao Setor de Controle de Transporte:
- 1. elaborar planilha de escala de trabalho dos motoristas;
- 2. controlar a escala de trabalho dos motoristas;
- 3. controlar a freqüência, escala de férias e licenças dos motoristas;
- 4. elaborar, em conjunto com a Secretaria de Educação a rota dos motoristas de ônibus escolares;
- 5. receber e responder às reclamações sobre a conduta dos motoristas;
- 6. promover a capacitação dos motoristas;
- 7. outras atividades correlatas.