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setor_de_coleta_seletiva_e_usina_de_reciclagem [2018/08/15 13:48] (atual) miria criada |
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+ | Art. 199 Ao Setor de Coleta Seletiva e Usina de Reciclagem compete: | ||
+ | *1. administrar a usina de reciclagem e compostagem de lixo; | ||
+ | *2. fiscalizar a coleta seletiva do lixo, destinando os resíduos de lixo de acordo com a legislação vigente; | ||
+ | *3. fiscalizar a operação das usinas de reciclagem e compostagem; | ||
+ | *4. divulgar a educação ambiental nas escolas da rede municipal de ensino e da rede particular em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação; | ||
+ | *5. divulgar a educação ambiental, através da implementação de programas de ação comunitária em todos os segmentos da sociedade; | ||
+ | *6. desenvolver a educação ambiental em unidade de conservação, parques, bosques, praças; | ||
+ | *7. divulgar todos os programas e ações de educação ambiental desenvolvidos pela Secretaria de Meio Ambiente; | ||
+ | *8. promover a capacitação humana dos catadores de materiais recicláveis devidamente organizados. | ||
+ | *9. coordenar, aperfeiçoar e desenvolver projetos de reciclagem; | ||
+ | *10. dar suporte às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis; | ||
+ | *11. outras atividades correlatas. |