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setor_de_cadastro_controle_e_execucao_de_convenios [2018/07/30 16:31] (atual) miria criada |
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+ | **Art. 127 Compete ao Setor de cadastro, Controle e Execução de Convênios;** | ||
+ | *1. analisar a documentação necessária para que as entidades possam habilitar-se ao recebimento do convênio, bem como a elaboração dos respectivos termos; | ||
+ | *2. analisar o Plano de Trabalho das entidades a serem beneficiadas e/ou, de acordo com a legislação vigente; | ||
+ | *3. verificar o cumprimento das obrigações financeiras do município nos termos da legislação vigente; | ||
+ | *4. analisar as minutas e propostas de convênios, e programas que a Administração Municipal tenha a intenção de pactuar, na condição de CONCEDENTE ou CONVENIADA; | ||
+ | *5. analisar através do relatório de estimativa de funcionamento da entidade a viabilidade do convênio; | ||
+ | *6. verificar as prestações de contas de acordo com os seus respectivos Planos de Trabalho, de acordo com a legislação vigente; | ||
+ | *7. cadastrar propostas de emendas e convênios de recursos do Governo Federal pelo Sincov; | ||
+ | *8. protocolar documentos junto à órgãos Estaduais e/ou Federais para andamento dos projetos. | ||
+ | *9. outras atividades correlatas. |