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estruturaorganizacional:setordeexecucaofiscal [2018/07/27 15:19] (atual) miria criada |
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+ | Art. 51 Ao Setor de Execuções Fiscais, sob a supervisão da Diretoria Judicial, compete: | ||
+ | *1. elaborar pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas pelo Prefeito Municipal e pelos Secretários Municipais; | ||
+ | *2. elaborar minutas de projetos de leis, decretos e portarias, além de outros atos administrativos de competência do Poder Executivo; | ||
+ | *3. elaborar pareceres normativos administrativos em matéria tributária; | ||
+ | *4. presidir, instruir e emitir pareceres em processos administrativos em matéria tributária e fiscal; | ||
+ | *5. elaborar petições iniciais, contestações, recursos e petições em geral em matéria de contencioso fiscal e acompanhar processos dessa natureza junto aos respectivos órgãos jurisdicionais; | ||
+ | *6. acompanhar a execução da política fiscal e tributária do Município; | ||
+ | *7. propor a atualização da legislação tributária e promover o acompanhamento e o controle dos valores pertencentes à Fazenda Municipal, derivados de cobranças e execuções fiscais; | ||
+ | *8. administrar o desempenho fiscal do Município; | ||
+ | *9. coordenar a cobrança extrajudicial, diretamente ou através de empresa especializada, dos créditos inscritos na dívida ativa do Município; | ||
+ | *10. coordenar a execução das atividades de processamento de dados no que se refere a dívidas ativas e ações de execução fiscal; | ||
+ | *11. supervisionar a integridade do cadastro econômico-fiscal do Município; | ||
+ | *12. outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1589/2013) |