Responsável: Raphael Ferreira Gomes
Art. 95 Compete à Divisão de Manutenção de hardware:
- 1. prestar assistência técnica corretiva e preventiva em equipamentos de microinformática;
- 2. estabelecer normas de manutenção de equipamentos de informática, orientado às diversas unidades para não violar o lacre de garantia e segurança dos equipamentos;
- 3. efetuar a instalação, configuração e teste de equipamentos de microinformática;
- 4. instalar e configurar softwares;
- 5. instalar e configurar softwares de Internet (IIS, Front Page, Flash, HTML, Java Script);
- 6. verificar condições físicas e elétricas dos locais de instalações dos equipamentos;
- 7. atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos de microinformática, providenciando a manutenção e orientando nas soluções;
- 8. prestar suporte às diversas unidades da Prefeitura na manutenção de equipamentos;
- 9. manter os usuários solicitantes informados quanto à situação do chamando (em andamento, atendido, não atendido);
- 10. controlar os serviços de manutenção de equipamentos realizados internamente e por empresas terceirizadas;
- 11. instalar e configurar novos equipamentos e softwares documentados que atendam aos interesses das diversas unidades;
- 12. gerenciar rotinas de manutenção de hardware;
- 13. solucionar problemas referentes ao uso de hardware e software;
- 14. manter gerenciamento de equipamentos e softwares através de relatórios atuando como assessor na aquisição de novos equipamentos e softwares;
- 15. manter documentação e a distribuição de softwares;
- 16. outras atividades correlatas.