Diferenças
Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.
— |
divisao_de_programacao_analise_e_controle_orcamentario [2018/07/30 16:32] (atual) miria criada |
||
---|---|---|---|
Linha 1: | Linha 1: | ||
+ | **Art. 129 Compete à Divisão de Programação, Análise e Controle Orçamentário;** | ||
+ | *1. coordenar, orientar, supervisionar e avaliar projetos especiais de desenvolvimento, do gasto público, da elaboração de relatórios da ação do governo, da formulação do planejamento estratégico municipal; | ||
+ | *2. avaliar os impactos sócio-econômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas; | ||
+ | *3. elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais; | ||
+ | *4. coordenar e gerenciar os sistemas de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa; | ||
+ | *5. Supervisionar controles de despesas orçamentária; | ||
+ | *6. Supervisionar controles de Receita Orçamentária; | ||
+ | *7. Supervisionar audiências públicas Obrigatórias; | ||
+ | *8. Lançar no SIM-AM do Tribunal de Contas o módulo Planejamento; | ||
+ | *9. outras atividades correlatas. |