Diferenças
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divisao_de_controle_e_gestao_do_fundo_municipal_de_turismo [2018/08/16 11:16] (atual) miria criada |
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+ | Art. 297 Compete a Divisão de Controle e Gestão do Fundo Municipal de Turismo | ||
+ | *1. zelar para que o Conselho Municipal do Turismo e o Fundo Municipal de Turismo estejam com suas ações, bem como planos e realizações coordenados com a Secretaria; | ||
+ | *2. organizar os documentos e balancetes necessários ao Conselho Municipal de Turismo e Fundo Municipal de Turismo; | ||
+ | *3. manter controle das verbas orçamentárias destinadas ao Fundo Municipal de Turismo, bem como dos eventuais recursos captados de outros órgãos; | ||
+ | *4. acompanhar as reuniões do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal do Turismo que envolvam a realização de futuras despesas, orientando quanto aos recursos previstos e constantes em metas de legislações municipais; | ||
+ | *5. manter o Secretário Municipal informado quanto ao cumprimento das metas previstas na legislação, propondo medidas de controle e ou adequação de ações; | ||
+ | *6. outras atividades correlatas. |