Art. 226 À Divisão de Controle de Materiais Elétricos compete:
- 1. elaborar planilhas de controle e distribuição dos materiais elétricos e materiais para a manutenção da rede de telefonia fixa, adquiridos para o Departamento;
- 2. receber e conferir o material adquirido pelo Departamento;
- 3. responsabilizar-se pelo estoque de materiais elétricos e pela guarda das ferramentas e materiais de segurança utilizados pelos servidores no exercício da função;
- 4. elaborar planilha de solicitação contendo a descrição detalhada dos materiais elétricos utilizados;
- 5. outras atividades correlatas.