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divisao_de_controle_de_materiais_e_almoxarifado_de_obras [2018/08/15 14:17] (atual) miria criada |
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+ | Art. 233 À Divisão de Controle de Materiais e Almoxarifado de Obras compete: | ||
+ | *1. coordenar os estoques de produtos já licitados e os que porventura necessitem de prévia licitação, adotando as providências preliminares necessárias a fim de assegurar o tempo ideal entre a licitação e a aquisição do produto/serviço; | ||
+ | *2. controlar os materiais disponíveis junto à Secretaria, fazendo relatórios de quantidades recebidas e saída de materiais; | ||
+ | *3. realizar relatórios das manutenções realizadas, informando ao setor de compras e cotações e contratos para consolidação de controles; | ||
+ | *4. controlar o estoque de material de expediente utilizado pela Secretaria; | ||
+ | *5. controlar o estoque de material de construção da Prefeitura; | ||
+ | *6. administrar o almoxarifado quanto ao controle de peças e acessórios do parque de caminhões, máquinas pesadas, ônibus, microônibus e veículos leves da Prefeitura; | ||
+ | *7. controlar a entrada e saída de mercadoria/peças e acessórios; | ||
+ | *8. controlar a entrada e saída de óleo lubrificante, entrada e saída de graxa, entrada e saída de solução para bateria, entrada e saída de fluído para freio; | ||
+ | *9. elaborar planilhas de controle de estoque; | ||
+ | *10. outras atividades correlatas. |