Art. 119 Compete à Divisão de Auditoria Fiscal e Cobrança Administrativa da Dívida Ativa:
- 1. dar assistência tributária às demais divisões da Secretaria Municipal de Finanças;
- 2. verificar junto à Receita Federal se todas as empresas prestadoras de serviços instaladas no município estão cadastradas na Prefeitura;
- 3. auditar empresas prestadoras de serviços instaladas no município para verificar a correta emissão da Nota Fiscal Eletrônica;
- 4. auditar o Cadastro Econômico da Prefeitura para verificar se todas as empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica estão cumprindo a legislação pertinente;
- 5. efetivar a inscrição em dívida ativa de tributos municipais;
- 6. emitir notificações de inscrição em dívida ativa;
- 7. emitir cartas e/ou avisos de cobrança referentes a parcelamentos em atraso;
- 8. realizar consultas relativas à legislação tributária municipal;
- 9. gerar relatórios mensais de créditos tributários em carteira;
- 10. atualizar os dados cadastrais dos contribuintes.
- 11. outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1984/2018)