Art. 224 À Divisão de Atendimento de Serviços de Rede Elétrica Interna compete:
- 1. realizar serviços de instalação e manutenção da rede elétrica nas diversa unidades da Prefeitura;
- 2. elaborar planilhas orçamentárias para emissão de Requisição de Materiais e/ou Serviços;
- 3. responder e emitir memorandos internos e ofícios referentes à área de atuação;
- 4. outras atividades correlatas.