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diretoria_de_protecao_social_basica_e_especial [2018/08/10 15:06] (atual) miria criada |
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+ | Art. 137-B Compete à Diretoria de Proteção Social Básica e Especial: | ||
+ | *1. elaborar e fornecer informações em processos administrativos, de proteção social básica/especial e garantia de direito sócio-assistencial à infância e juventude; | ||
+ | *2. estabelecer a interlocução entre serviços de proteção social básica e especial, integrando fluxo de informações, e encaminhamentos e avaliações. | ||
+ | *3. apoiar os Diretores de Departamentos para o cumprimento das diretrizes e missão da Secretaria Municipal de Assistência Social e na articulação intersetorial, no que tange aos serviços de gestão administrativa, proteção social básica/especial e garantia de direitos sócio-assistencial à infância e juventude; | ||
+ | *4. cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores; | ||
+ | *5. propor ações que objetivem a formação continuada das equipes com vistas a melhor qualificação dos serviços; | ||
+ | *6. assessorar na elaboração das propostas parciais para elaboração do Plano Plurianual, bem como na elaboração do PMAS; | ||
+ | *7. acompanhar o andamento dos processos referentes a contratos e convênios, até que os mesmos sejam formalizados; | ||
+ | *8. elaborar os relatórios periódicos e emitir pareceres na sua área de competência; | ||
+ | *9. desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. (Redação acrescida pela Lei nº 1811/2015) |