Art. 137-B Compete à Diretoria de Proteção Social Básica e Especial:
- 1. elaborar e fornecer informações em processos administrativos, de proteção social básica/especial e garantia de direito sócio-assistencial à infância e juventude;
- 2. estabelecer a interlocução entre serviços de proteção social básica e especial, integrando fluxo de informações, e encaminhamentos e avaliações.
- 3. apoiar os Diretores de Departamentos para o cumprimento das diretrizes e missão da Secretaria Municipal de Assistência Social e na articulação intersetorial, no que tange aos serviços de gestão administrativa, proteção social básica/especial e garantia de direitos sócio-assistencial à infância e juventude;
- 4. cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordens de serviço, instruções e portarias emanadas de seus superiores;
- 5. propor ações que objetivem a formação continuada das equipes com vistas a melhor qualificação dos serviços;
- 6. assessorar na elaboração das propostas parciais para elaboração do Plano Plurianual, bem como na elaboração do PMAS;
- 7. acompanhar o andamento dos processos referentes a contratos e convênios, até que os mesmos sejam formalizados;
- 8. elaborar os relatórios periódicos e emitir pareceres na sua área de competência;
- 9. desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. (Redação acrescida pela Lei nº 1811/2015)