Diferenças
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depto_de_monitoramento_e_vigilancia_socioassistencial_de_protecao_social_basica [2018/08/10 15:08] (atual) miria criada |
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+ | Art. 138-A Compete ao Departamento de Monitoramento e Vigilância Socioassistencial de Proteção Social Básica: | ||
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+ | *1. organizar e acompanhar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica para as famílias, indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade social; | ||
+ | *2. propor juntamente com as equipes técnicas dos CRAS existentes, o do diagnóstico socioterriorial da região; | ||
+ | *3. acompanhar e Monitorar os CRAS quanto a Vigilância Socioassistencial e os Serviços de Convivências e Fortalecimentos Vínculos de crianças, adolescentes, idosos, mulheres e PAIF; | ||
+ | *4. acompanhar o Planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das ações de proteção social básica, para atendimento a famílias, aos idosos, às pessoas com deficiência, às crianças, aos adolescentes, aos adultos, aos indivíduos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade social, prevenindo situações de risco; | ||
+ | *5. consolidar as ações de proteção social básica nos territórios de abrangência dos CRAS e nas áreas priorizadas nesses territórios; | ||
+ | *6. desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. (Redação dada pela Lei nº 1811/2015) | ||