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departamento_de_tributos [2018/07/30 15:23] (atual) miria criada |
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+ | **Art. 114 Compete ao Departamento de Tributos:** | ||
+ | *1. Atender ao contribuinte na área tributária; | ||
+ | *2. controlar e organizar a inscrição, manutenção, alteração e atualização do Cadastro Contribuintes em conjunto com a Diretoria de Urbanismo; | ||
+ | *3. coordenar os serviços de inscrição da Dívida Ativa, de emissão de Certidões de Dívida Ativa e encaminhamento à procuradoria Geral do Município para os procedimentos judiciais de execução fiscal; | ||
+ | *4. supervisionar as atividades e procedimentos executados pelas divisões subordinadas ao Departamento; | ||
+ | *5. dar apoio técnico e gerencial às divisões subordinadas, quanto ao controle das atividades e procedimentos executados; | ||
+ | *6. controlar operacionalmente os processos administrativo-fiscais executados no âmbito do Departamento, desde a liberação de alvarás de licença até o deferimento e o indeferimento dos processos de revisões e isenções ou em questões de interesse e controle do Departamento; | ||
+ | *7. negociar, administrativamente e nos limites estabelecidos em lei específica, formas de parcelamento e pagamento dos débitos dos contribuintes inscritos em divida ativa; | ||
+ | *8. emitir pareceres sobre isenções, remissões, compensações e restituições de tributos municipais; | ||
+ | *9. acompanhar a avaliação dos imóveis, bem como à sua reavaliação periódica, a fim de atualizá-los com a realidade do mercado imobiliário, em conjunto com a Diretoria de Urbanismo; | ||
+ | *10. manter em perfeita ordem os documentos de arrecadação; | ||
+ | *11. fazer o lançamento dos impostos e taxas municipais, de acordo com as leis em vigor, expedindo os respectivos avisos nas épocas legais; | ||
+ | *12. promover a baixa nos débitos liquidados; | ||
+ | *13. promover a inscrição e cadastramento econômico dos contribuintes; | ||
+ | *14. elaborar manuais de trabalho para fiscalização da receita tributária; | ||
+ | *15. fiscalizar os trabalhos do serviço de arrecadação; | ||
+ | *16. coordenar e supervisionar as equipes de trabalhos externos, relativo aos processos de revisões, bem como das vistorias necessárias; | ||
+ | *17. orientar a ação dos contribuintes sobre os pagamentos de taxas e tributos municipais, de acordo com a legislação vigente; | ||
+ | *18. baixar processos de reconhecimento de imunidade tributária; | ||
+ | *19. baixar processos deferidos de isenções, revisões, multas de roçada, posturas, saúde, entre outros; | ||
+ | *20. baixar processos de compensação (lavratura do termo de compensação nos comprovantes originais e devolução da receita; | ||
+ | *21. baixar imóveis locados pelo Município; | ||
+ | *22. baixar processos de reconhecimento de imunidade tributária; | ||
+ | *23. baixar processos deferidos de isenções, revisões, multas de roçada, posturas, saúde, entre outros; | ||
+ | *24. outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1984/2018) |