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*8. desenvolver ações básicas de proteção e inclusão social de forma integrada com outras diretorias, secretarias, outros órgãos e entidades; | *8. desenvolver ações básicas de proteção e inclusão social de forma integrada com outras diretorias, secretarias, outros órgãos e entidades; | ||
*9. acompanhar e executar as deliberações dos conselhos afetos a sua áreas de competência; | *9. acompanhar e executar as deliberações dos conselhos afetos a sua áreas de competência; | ||
- | 10. desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. (Redação dada pela Lei nº 1589/2013) | + | *10. desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. (Redação dada pela Lei nº 1589/2013) |