Art. 205 Compete ao Departamento de Habitação:
- 1. execução da política municipal de habitação;
- 2. desenvolver programas de assistência à famílias carentes, ao menor abandonado, ao idoso, aos deficientes físicos, mentais e sensoriais;
- 3. coordenar, em nível de município, programas sociais em conjunto com a União e Estado;
- 4. apoiar a iniciativa de campanhas de caráter social desenvolvidas por entidades não governamentais;
- 5. desenvolver programa de ocupação habitacional;
- 6. manter estatística atualizada dos atendimentos, relatório das atividades desenvolvidas, coletânea das informações sociais, cadastro de entidades sociais, desempenho de programas e projetos executados;
- 7. desenvolver pesquisa de causas do desequilíbrio social, condições de vida e de trabalho;
- 8. manter cadastro de empregos e desempregados;
- 9. propor convênios com a União e Estado para implementação de programas habitacionais;
- 10. fiscalizar a execução de convênios assistenciais e aplicação dos recursos orçamentários;
- 11. outras atividades correlatas.