Art. 189 São atribuições do Departamento de Documentação e Legislação Escolar:
- 1. coordenar e acompanhar a realização do Censo Escolar anual, preenchendo os instrumentos do MEC;
- 2. promover estudos que viabilizem a otimização da oferta de vagas escolares, para atender à demanda;
- 3. definir critérios e coordenar a execução da matrícula na rede escolar pública municipal;
- 4. Atualizar a legislação escolar, instruções e acompanhamento no desenvolvimento das atividades nas escolas nos processos do Relatório Final e Matrículas;
- 5. aplicar instrumentos de registros de matrículas, sistematizando os dados e emitindo relatórios;
- 6. elaborar normas, instruções e promover meios para a organização técnico-administrativas das unidades escolares;
- 7. promover e acompanhar a utilização da rede física escolar pública municipal;
- 8. fornecer informações que subsidiem a execução de projetos de construção, ampliação e recuperação da rede física escolar;
- 9. elaborar processos de autorização e renovação de funcionamento das unidades escolares;
- 10. orientar as unidades escolares na elaboração do Regimento Escolar;
- 11. emitir históricos escolares e certificados de conclusão de cursos iniciados ou concluídos em unidades escolares extintas ou paralisadas;
- 12. planejar, coordenar e acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
- 13. manter arquivo e registro de documentos escolares de escolas municipais extintas e paralisadas;
- 14. elaborar e divulgar portarias de criação de unidades escolares municipais;
- 15. orientar as unidades escolares na aplicação dos instrumentos normativos de caráter técnico, administrativo e gerencial emitidos pelas esferas municipal, estadual e federal;
- 16. Coordenar o acervo de documentos escolares de estabelecimentos extintos;
- 17. outras atividades correlatas.