Art. 232 Ao Setor de Manutenção de Veículos e Máquinas:
- 1. emitir ordens de serviço para oficinas mecânicas e borracharia;
- 2. elaborar solicitações de peças e acessórios;
- 3. responder aos memorandos recebidos, referentes a manutenção e reparo de veículos;
- 4. efetuar levantamento das necessidades de peças para conserto de veículos leves, máquinas, caminhões, ônibus e microônibus;
- 5. elaborar a descrição das peças e assessórios necessários à manutenção e reparos de veículos e máquinas;
- 6. verificar os serviços executados por terceiros, emitindo pareceres;
- 7. outras atividades correlatas.