Art. 73 Compete à Divisão da Folha de Pagamento:
1. supervisionar o processamento da folha de pagamento da Administração Direta; 2. elaborar relatórios para a realização de impacto financeiro quanto às novas contratações, bem como reposição e/ou reajuste salarial;
- 1. proceder a configuração do tratamento dados a faltas e afastamentos no cálculo de férias;
- 2. permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (mensal, férias, complementar, etc.);
- 3. sistematizar consulta de cálculos que permita visualizar o recibo de folha de pagamento dos servidores;
- 4. orientar as Secretarias, Fundações e Autarquias Municipais quanto ao cumprimento das normas pertinentes à Folha de Pagamento;
- 5. interagir com outros órgãos para melhor acompanhamento dos atos legais obrigatórios expedidos pelo Município (Caixa Econômica, Banco do Brasil, Receita Federal, Tribunal de Contas, entre outros);
- 6. Prestar informações pertinentes a Recursos Humanos, tais como: DIRF, RAIS, GEFIP, CAGED e outros;
- 7. emitir relatórios em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças para prestação de contas, seguindo as normativas e resoluções do TCE, para subsidiar o Setor de Prestação de Contas;
- 8. supervisionar os serviços atinentes à Divisão de Consolidação e Processamento da Folha de Pagamento;
- 9. Controlar e Fiscalizar a utilização do Relógio Ponto junto as diversas unidades.
- 10. outras atividades correlatas.