Art. 58 À Divisão de Atendimento aos Munícipes compete:
- 1. realizar atendimento ao cidadão conforme as demandas, atividades e serviços identificados;
- 2. prestar atendimento à coletividade, inclusive com relato preliminar de apuração da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos usuários dos serviços públicos municipais;
- 3. criar instrumentos facilitadores do registro de reclamações e críticas, destinados a contribuir na formulação de políticas públicas, bem como de mecanismos para sugestões de medidas visando à melhoria da qualidade, eficiência, resolubilidade, tempestividade e equidade dos serviços públicos;
- 4. disponibilizar instrumentos que facilitem o acesso ao cidadão, utilizando-se dos diversos meios de comunicação;
- 5. outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1589/2013)