Art. 61 B - Às Controladorias da Secretaria de Controle Interno, sob a supervisão do Secretário da pasta, compete:
- 1. organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, programação semestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal de Contas do Paraná os respectivos relatórios, na forma a ser estabelecida em Resolução da Corte;
- 2. realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer;
- 3. alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência;
- 4. verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em “Restos a Pagar”;
- 5. avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de metas Fiscais;
- 6. avaliar a execução dos orçamentos do Município, avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais;
- 7. realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
- 8. verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
- 9. auxiliar o Secretário de Controle Interno na execução das atividades previstas na Lei Municipal nº 1.531, de 10 de abril de 2012;
- 10. outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1589/2013)