Art. 129 Compete à Divisão de Programação, Análise e Controle Orçamentário;
- 1. coordenar, orientar, supervisionar e avaliar projetos especiais de desenvolvimento, do gasto público, da elaboração de relatórios da ação do governo, da formulação do planejamento estratégico municipal;
- 2. avaliar os impactos sócio-econômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
- 3. elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
- 4. coordenar e gerenciar os sistemas de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa;
- 5. Supervisionar controles de despesas orçamentária;
- 6. Supervisionar controles de Receita Orçamentária;
- 7. Supervisionar audiências públicas Obrigatórias;
- 8. Lançar no SIM-AM do Tribunal de Contas o módulo Planejamento;
- 9. outras atividades correlatas.