Art. 106 Compete à Divisão de Prestação de Contas de Adiantamentos e Acompanhamento de Convênios:
- 1. receber e efetuar a análise da documentação de prestação de contas de adiantamentos à disposição dos servidores de todos os órgãos da prefeitura de acordo com a legislação vigente;
- 2. efetuar o acompanhamento mensal e emitir os relatórios da prestação de contas dos adiantamentos;
- 3. emitir parecer de deferimento ou de indeferimento referente à prestação de contas;
- 4. encaminhar os relatórios para desconto em folha de pagamento dos recursos não devolvidos pelos responsáveis por recursos recebidos através de adiantamentos;
- 5. monitorar a execução da despesa por adiantamentos e de pronto pagamento, em caráter emergencial, bem como das despesas com passagens e locomoção;
- 6. outras atividades correlatas.