Art. 294 Compete à Divisão de Planejamento Estratégico / Gerencial e Captação de Recursos Turísticos:
- 1. coordenar a elaboração dos planos de desenvolvimento econômico para a concretização das políticas e diretrizes da ação governamental;
- 2. elaborar planos de desenvolvimento econômico e Turístico, consolidando as metas municipais e políticas públicas;
- 3. coordenar e consolidar os estudos e proposições de políticas e normas Turísticas;
- 4. orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos;
- 5. avaliar, conjuntamente com os órgãos executivos, os resultados alcançados com o desenvolvimento de projetos para captação de recursos;
- 6. elaborar em parceria com as Secretarias os projetos de forma a integrar as ações e políticas;
- 7. elaborar, integrado com as demais Secretarias os projetos a serem executados;
- 8. elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos, perante as Instituições Públicas ou Privadas;
- 9. organizar pastas e documentos necessários aos projetos;
- 10. manter atualizadas as informações das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos Federais e Estaduais para viabilização de projetos desenvolvidos pelo Município;
- 11. manter arquivos de projetos a serem executados;
- 12. realizar palestras e encontros com as comunidades buscando informações para os projetos a serem realizados nos bairros;
- 13. informar as demais Secretarias as possibilidades de execução de projetos com recursos Estaduais e Federais;
- 14. propor parcerias com Instituições para viabilização de projetos;
- 15. outras atividades correlatas.