Art. 111 Compete à Divisão de Arquivo da Secretaria de Finanças:
- 1. conferir os processos de empenho, liquidação e pagamento das despesas, verificando a regularidade dos documentos e das Notas Fiscais e/ou Recibos;
- 2. conferir os Diários Oficiais verificando as publicações dos Atos Contábeis, Prestações de Contas, Audiências Públicas e Relatórios referentes à Lei Complementar 101/2000;
- 3. providenciar o arquivamento e guarda dos convênios, contratos, operações de crédito e assemelhados;
- 4. providenciar o arquivamento e guarda dos documentos contábeis;
- 5. controlar o andamento dos processos administrativos referentes a arrecadação, fiscalização e divida ativa;
- 6. outras atividades correlatas.