Art. 185 Compete ao Departamento de Ensino Pedagógico:
- 1. fazer a chamada anual da população em idade escolar para matricula nas escolas municipais;
- 2. desenvolver atividades de enriquecimento do currículo que concorram para o aprimoramento do processo de ensino e aprendizagem;
- 3. fomentar a participação de jovens e adultos, que ainda não concluíram o ensino fundamental, em período compatível com o seu horário de trabalho;
- 4. zelar pelo cumprimento dos programas de ensino fundamental instituído pelo MEC; realizar atividades de orientação pedagógica aos professores;
- 5. solicitar ao órgão competente da prefeitura, a execução de programas de educação sanitária;
- 6. promover reuniões de pais e professores, visando a melhoria nos serviços prestados à educação e aprendizagem dos alunos;
- 7. elaborar o calendário escolar e zelar pelo seu cumprimento;
- 8. outras atividades correlatas.