Art. 140 Compete ao Departamento de Convênios:
- 1. Orientar e repassar informações sobre a execução dos convênios às Diretorias;
- 2. Supervisionar a inserção de dados em sistemas informatizados em redes oficiais;
- 3. Acompanhar as informações e orientações dos entes federados parceiros;
- 4. Elaborar normas e procedimentos de controle interno e fluxo de informações, no que diz respeito a convênios, em conjunto com a SMAS;
- 5. Acompanhar as decisões sobre a prestação de contas encaminhadas aos órgãos repassadores de recursos;
- 6. planejar e coordenar treinamentos para capacitação, reciclagem, reuniões e encontros de funcionários;
- 7. acompanhar a política de trabalho do município e o desenvolvimento de projetos e atividades destinadas a sua implantação; bem como acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente as atividades a serem desenvolvidas no âmbito de sua atuação.
- 8. zelar pela manutenção e conservação das instalações físicas e bens materiais da unidade;
- 9. zelar pela conservação dos bens patrimoniais, móveis e imóveis destinados à execução dos respectivos serviços, sugerindo sua manutenção quando necessários;
- 10. desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência. (Redação dada pela Lei nº 1811/2015)