Art. 196 Ao Departamento Ambiental compete:
- 1. coordenar e supervisionar estudos e projetos ambientais, de paisagismo, áreas de lazer e edificações;
- 2. promover e coordenar a política de gerenciamento de resíduos sólidos no município, incluindo resíduos perigosos, químicos, eletroeletrônicos e construção civil;
- 3. subsidiar a elaboração e proposição de normas e padrões de qualidade ambiental relativas ao planejamento de áreas de lazer;
- 4. desenvolver projetos de Educação Ambiental no Município de Matinhos;
- 5. desenvolver projetos ambientais, de paisagismo, áreas de lazer e edificações;
- 6. realizar levantamento quantitativo dos projetos e respectivos orçamentos;
- 7. desenvolver estudos e projetos de comunicação visual para parques, bosques e edificações;
- 8. emitir parecer técnico quanto à possibilidade de utilização de áreas para lazer;
- 9. cadastrar, arquivar e documentar dados históricos e fotográficos dos projetos e obras da Secretaria;
- 10. desenvolver a educação ambiental nas escolas da rede municipal de ensino e da rede particular em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação;
- 11. desenvolver a educação ambiental, através da implementação de programas de ação comunitária em todos os segmentos da sociedade;
- 12. desenvolver a educação ambiental em unidade de conservação, parques, bosques, praças;
- 13. divulgar todos os programas e ações de educação ambiental desenvolvidos pela Secretaria de Meio Ambiente;
- 14. desenvolver atividades junto às comunidades carentes, visando a recuperação ambiental e a educação da população;
- 15. desenvolver atividades vinculadas a todos os Programas Desenvolvidos pela SEMAM;
- 16. realizar eventos ambientais que possibilitem a divulgação dos trabalhos junto à população;
- 17. cadastrar e tabular os resultados obtidos com os programas desenvolvidos junto à comunidade;
- 18. criar e elaborar cartilhas, folders, folhetos, cartazes e outros materiais didáticos, destinados ao desenvolvimento dos programas, em suas diferentes áreas de abrangência;
- 19. armazenar e centralizar dados e informações sobre os programas desenvolvidos;
- 20. conservar e manter parques, praças e jardins públicos e desenvolver planos de arborização de vias e logradouros públicos;
- 21. ministrar palestras à população, buscando a conscientização e sensibilização para a preservação ambiental;
- 22. vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar, emitir parecer quanto à implantação e execução do plano de gerenciamento nas empresas, condomínios, órgãos públicos, dentro da esfera municipal;
- 23. outras atividades correlatas.