EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011 – PMM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 158/2011 1. PREÂMBULO 1.1 - O Município de Matinhos, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto n.º 463/2011, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, torna público aos interessados, inscritos no seu Cadastro de Fornecedores até 03 (três) dias anteriores à data adiante fixada, que realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços destinada à contratação de serviços abaixo especificados, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL.” 1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo a documentação de HABILITAÇÃO, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, dos interessados dar-se-á até às 09:30 horas do dia 20 de setembro de 2011, no Protocolo Geral da Prefeitura de Matinhos, na Rua Pastor Elias Abrahão, n.º 22, Matinhos - PR. 1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – HABILITAÇÃO dar-se-á no mesmo local supra-estabelecido, às 10:00 horas do mesmo dia. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, dos proponentes habilitados. 2. OBJETO 2.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil, sob regime de empreitada global (mão de obra e material), para construção de 01 (UMA) UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, no Balneário Junara, com 1.118,48 m², localizada na Rua California, esquina com a Rua Argelia, Quadra GF, Lote 01, neste Município, em atendimento ao Termo de Compromisso PAC200204/2011, de acordo com a Planilha de Serviços, Memorial Descritivo, Projetos e demais anexos deste Edital . 2.2 - PREÇO MÁXIMO O preço máximo global do presente objeto é de R$1.240.348,64 (um milhão, duzentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), sendo que os preços unitários que serão propostos não poderão ultrapassar os estimados na Planilha de Materiais e Serviços da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, constantes desta licitação. 3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 3.1 - O licitante vencedor deverá comparecer para prestar garantia, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação. 3.2 - A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Contrato ou do respectivo extrato. 3.3 - A obra somente terá início após a emissão da Ordem de Serviço. 3.4 - Os serviços deverão ser iniciados em até cinco dias após a emissão da ordem de serviço sob pena da empresa contratada ter o contrato rescindido e responder na forma da lei nº 8666/93. 3.5 - Se a contratada deixar de assinar o aceite na ordem de serviço após quinze dias corridos contados da data da assinatura da mesma pelo representante do município, dar-se-á início da contagem do prazo de execução. 3.6 - A Contratada terá um prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados à partir da emissão da Ordem de Serviços para a execução dos serviços; 3.7 - O período de vigência contratual será de 480 (quatrocentos e oitenta) dias, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado com base na Lei 8.666/93. 3.8 - O prazo contratual poderá ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com disposto no art. 57, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. 3.9 - O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 3.10 - Em havendo enfraquecimento do ritmo das obras ou de sua paralisação total, ainda que imprevistos, a Contratante adotará providências para diminuir ou suprimir a remuneração da Contratada, de acordo com a mão de obra mínima necessária, para que haja justa remuneração dos serviços, visando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato,durante o prazo de execução. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO 4.1 - Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Matinhos, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. 4.2 - Não poderão participar da presente licitação: 4.2.1- Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.2.2 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 4.2.3 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração publica ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a administração municipal. 4.3 - Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item especifico. 5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02 E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO 5.1 - Os envelopes nº 01 e nº 02, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE MATINHOS TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011 - PMM ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: MUNICÍPIO DE MATINHOS TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011 - PMM ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: CNPJ: 5.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar carta de Credenciamento, comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão, separadamente, por ocasião do início da Sessão. 6. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO: 6.1 - O Envelope nº 01, contendo a documentação relativa à Habilitação Qualificação deverá conter: 6.1.1 - Registro ou inscrição, da proponente e do engenheiro responsável, na entidade competente - CREA (quando o Registro ou Inscrição não for do Estado do Paraná, o mesmo deverá conter o visto do CREA-PR); 6.1.2 - Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pelo Município; 6.1.2.1 - Caso o Certificado de Registro Cadastral esteja com o prazo de vigência expirado até a data de abertura dos envelopes de habilitação, a licitante deverá regularizá-lo até o dia 14 de setembro de 2011(mesmo prazo para cadastro), sob pena de inabilitação. 6.1.3 - Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo). 6.1.4 - Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo) 6.1.5 - Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação e acervado no CREA. O atestado deverá conter o nome do responsável técnico. 6.1.6 - Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, além dos documentos exigidos, a declaração constante no Anexo IV e a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, que comprove o enquadramento da empresa. 6.1.6.1 - A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 6.1.6.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.1.6.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.1.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.1.6.5 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 6.1.7 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 6.1.8 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 6.1.8.1 - A comprovação de boa situação financeira da licitante será feita por meio de avaliação do balanço referido no item 6.1.8, cujos índices de Liquides Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>1); Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ____________________________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = ____________________________________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC = _______________ Passivo Circulante 6.1.8.2 - Os índices de que tratam o item 6.1.8.1 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação de seu nome e do número do registro no Conselho Regional de Contabilidade; 6.1.8.3 - A licitante deverá possuir Patrimônio Líquido mínimo de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais). 6.2 - A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação da proponente. 6.3 - Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada. 6.4 - Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação. 6.5 - A licitante que não tiver o Certificado referido no item 6.1.2 e que atender a todas as condições de cadastramento, poderá promovê-lo até 03 (três) dias antes da data de recebimento dos envelopes, na forma prevista no artigo 22, §2º da Lei nº. 8.666/93, apresentando os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I - registro comercial, no caso de empresa individual; II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em: I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); II - prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento; ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 7. PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - Contida no Envelope nº 02, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Licitações entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame e deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, e conter: a) Preço global, não podendo ultrapassar o valor máximo estipulado no item 2 deste Edital, devendo o mesmo incluir as despesas necessárias para a execução do objeto da presente licitação; b) Planilhas de Custo Unitário (conforme modelo), assinada pelo engenheiro responsável, devidamente preenchida, incluindo os valores unitários, que não poderão ultrapassar os valores estimados na Planilha de Serviços da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, sob pena de desclassificação da proposta, considerada incompleta ou que suscite dúvida; c) Cronograma Físico-financeiro, assinado pelo engenheiro responsável da proponente; d) Termo de Vistoria (conforme modelo em anexo), assinado pelo engenheiro responsável da proponente e também pelo engenheiro do Município de Matinhos. e) Nome do preposto, que ficará no local da obra, para representá-lo na execução do contrato; f) Prazo de Garantia da obra, de acordo com as normas da ABNT, expresso em meses (obs. A proposta deverá constar expressamente, em meses, o prazo de garantia, sob pena de desclassificação da proposta); g) Modalidade de garantia para a contratação da obra, que irá apresentar caso seja considerada vencedora do certame. h) Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 7.2 - Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo global estipulado e/ou os valores máximos da Planilha de Custo Unitário ou as que deixarem de cumprir quaisquer exigências deste Edital. 7.3 - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 8. PROCEDIMENTO 8.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação e procedida a sua apreciação. 8.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 6 deste Edital. 8.3 - Os envelopes nº 2 - Proposta de Preços das proponentes considerados desqualificados/inabilitadas, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4 - Os envelopes nº 2 - Proposta de Preços das proponentes considerados desqualificados/inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 8.5 - Serão abertos os Envelopes nº 2 - Proposta de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 7 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.7 - Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no Item 9 deste Edital. 9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 - Dentre as propostas dos proponentes considerados classificados, serão respectivamente classificadas pela ordem crescente dos valores apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. 9.3 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio público, para o qual todos os proponentes serão convocados. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições e conforme Cronograma de Execução – Anexo IX, deste Edital: 10.2 - A contratada é obrigada a apresentar Alvará de Construção, Matrícula do INSS e ART de execução da obra, em até 5(cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço, bem como apresentar mensalmente cópia da GFIP com referência à obra, ou incorrerá no não recebimento da liberação da parcela. 10.3 -Todos os pagamentos obedecerão ao cronograma físico-financeiro em anexo. 10.4 - A última parcela somente será liberada após a apresentação da CND do INSS da obra. 10.5 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 10.6 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. 10.7 - Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, serão usadas as Dotações Orçamentárias: Secretaria Unidade Funcional Programática Projeto/Atividade Reduzido Categoria Econômica Fonte de recurso 08 – Sec. Mun. Educ. Cult. e Esporte 08.03 – Coordenação Geral da Ed Infantil 1236500261025000 Construção de Creche 1097 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 31750 1236500262022000 Manutenção dos Centros de Educação Infantil 447 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 01104 11. DAS SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DE PROPOSTA 11.1 - À proponente que não honrar a proposta protocolada, ou ainda não cumprir com as exigências do presente Edital, poderão ser aplicadas, a critério da Contratante, as seguintes penalidades: a) Multa de até 5,0 % (cinco por cento) do valor total proposto e ainda poderão ser aplicadas, neste caso, as penalidades dos itens seguintes; b) suspensão do direito de licitar pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta; c) a declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal. 12. DA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Matinhos convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 03 (três) dias, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O Município de Matinhos poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1 - Executar diretamente nos termos da Legislação pertinente, os trabalhos necessários a execução do objeto de que trata esse edital, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos; 13.2 - Permitir o livre acesso de servidores indicados pelo Município, ou ainda de terceiros credenciados, a qualquer tempo ou lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria, a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais. 13.3 - Arcar com quaisquer ônus de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social, criminal, indenizações por acidentes e outros que por acaso decorram da execução do contrato, eximindo integralmente o Município de Matinhos por quaisquer circunstâncias de fato ou de direito de que decorram tais ônus. 13.4 - Adquirir, para aplicação na obra, apenas materiais novos, não se admitindo a aplicação de materiais usados, recondicionados ou recuperados; 13.5 - Adquirir os materiais em conformidade com a relação dos projetos e planilhas, e apresentar, quando solicitado, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos materiais, bem como fornecer, suportando os custos, se necessário, amostras de materiais adquiridos para realização de ensaios destrutivos, ou não, reservando ao Município o direito de reprovar o lote dos materiais similares àqueles reprovados nos ensaios; 13.6 - Submeter previamente à aprovação do Município os materiais a serem utilizados na obra; 13.7 - A contratada deverá apresentar para aprovação do Município, quando requerido, os catálogos, desenhos, diagramas, nomes dos fabricantes e fornecedores, resultados de testes de ensaio, amostras e demais dados informativos sobre os materiais que aplicados nas obras ou serviços, de modo que haja perfeita identificação quanto a qualidade e procedência. 13.8 - Ainda que o material tenha sido aprovado previamente, se inadequado o desempenho, a fiscalização poderá recusá-lo, não permitindo seu emprego e exigindo sua retirada, a contar do momento da recusa sem ônus para o Município, correndo por conta do contratado os ônus do atraso. 13.9 - Corrigir as imperfeições identificadas e devidamente notificadas pelo Município em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação e prestar toda assistência e colaboração necessária. No caso da falta de atuação da Contratada no prazo estabelecido, fica reservado ao Município o direito de providenciar as correções e efetuar a cobrança das despesas como título extrajudicial, para todos os efeitos legais; 13.10 - A contratada deverá fornecer aos seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos de segurança do trabalho de acordo com a NBr-18, respeitando outras normas inerentes a Segurança do Trabalho. 13.11 - Retirar do local de trabalho, no prazo de até 03 (três) dias após a notificação, qualquer funcionário que se revelar negligente, não habilitado, ou que mostrar comportamento inadequado; 13.12 - A Contratada deverá devolver ao Município a área das obras limpa e desimpedida, sendo que a limpeza e perfeita organização do canteiro de obras constitui obrigação da contratada, assim como a limpeza do local após a conclusão dos trabalhos. 13.13 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação; 13.14 - A contratada é obrigada a apresentar Alvará de Construção, Matrícula do INSS e ART de execução da obra, em até 5 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço, bem como apresentar mensalmente cópia da GFIP com referência à obra, ou incorrerá no não recebimento da liberação da parcela. 14. DA GARANTIA NA CONTRATAÇÃO DA OBRA 14.1 - Na assinatura do instrumento de contrato, será exigida a prestação de garantia dos serviços, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, a ser identificada na proposta de preços apresentada: I - caução em dinheiro (depositada em conta poupança na CEF); II - seguro-garantia; III - fiança bancária. 14.2 - A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 14.3 - Poderá a contratante utilizar a garantia prestada para cobrir danos materiais causados por inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato. 14.4 - Quando a garantia apresentada for seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser mantida atualizada até o recebimento definitivo da obra, independentemente de notificação do Município de Matinhos, sob pena de rescisão contratual. 14.5 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei 8.666/93, podendo a respectiva garantia ser utilizada para a quitação de eventuais indenizações. 15. GESTOR E PREPOSTO DO CONTRATO 15.1 - A Administração indicará como gestora do Contrato a Secretária Municipal de Educação e o gestor da obra o Fiscal de Execução de Contratos, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 15.2 - O contratado deverá manter preposto, aceito pela administração, no local da obra, para representá-lo na execução do contrato. 15.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 16. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO 16.1 - Das Disposições Gerais 16.1.1 - A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do serviço por ela prestado, estendendo-se sua responsabilidade até a finalização da obra. 16.1.2 - A verificação, durante a realização da obra de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros serão consideradas como inexecução parcial do contrato. 16.1.3 - A empresa será responsabilizada administrativamente por falhas e erros na execução da obra que vierem a acarretar prejuízo ao Município de Matinhos, sem exclusão da responsabilidade civil e criminal por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da lei, assegurada a prévia defesa. 16.1.4 - Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: I - Advertência II - Multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos nos itens a seguir deste instrumento convocatório; III - Suspensão temporária do direito de participar da licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Matinhos pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 16.1.5 - As sanções de multa podem ser aplicadas a Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com o Município e poderão ser descontadas do pagamento efetuado. 16.1.6 - Para aplicação das penalidades o Município, deverá, verificada a inexecução da obra, notificar a contratada para que querendo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento apresente defesa prévia, que poderá ser acatada ou não, a critério do Município; 16.2 Das Multas Administrativas 16.2.1 – O Município poderá aplicar multa de 1% (um por cento) por ocasião da medição mensal, aplicável sobre o saldo da importância não faturada, caso a contratada não execute o percentual proposto no cronograma físico e financeiro para a data da medição; 16.2.2 – O Município poderá aplicar multa inicial de 1% (um por cento), além da aplicação da multa diária de 0,10% (zero virgula dez por cento) aplicável sobre o valor do contrato até o cumprimento do proposto no cronograma físico e financeiro, no limite máximo de 10% (dez por cento) do contrato, quando poderá ocorrer a rescisão do instrumento; 16.2.3 – O Município poderá aplicar multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato nos casos de rescisão unilateral do contrato e no caso de recusa injusta em iniciar os serviços, bem como nos casos de recusa injustificada em assinar o contrato dentro dos prazos estabelecidos pela Contratante; 16.2.4 – O Município poderá aplicar suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou subcontratar com o Município de Matinhos por prazo não superior a dois anos, extensiva ao responsável técnico e ao responsável legal da contratada conforme o caso; 16.3 - A comprovada infringência de disposição de contrato implicará na retenção de pagamentos, até solução final sem prejuízo de outras penalidades cabíveis; 16.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa. A contratante reserva-se o direito de descontar da garantia ou das faturas, quaisquer débitos da contratada; 16.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia, além da perda desta, responderá a contratada pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou será cobrado judicialmente; 16.6 - Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Matinhos poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da LL. 17. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 17.1 - Os valores constantes da planilha orçamentária poderão ser reajustadas pelo IGPM, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após decorrido 01 (um) ano da apresentação da proposta. 17.2 – Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. 18. CRONOGRAMAS 18.1 - O desembolso máximo por período deverá estar em conformidade com o cronograma físico - financeiro vigente. 18.2 - O cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante deve atender as exigências deste edital e ser entendido como a estimativa de programação dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação poderá ser ajustado um novo cronograma, de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil. 18.2.1 - Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente justificado pela supervisão e pela fiscalização, e aprovado pelo Município, devendo os mesmos receber números sequenciais. 19. DAS MEDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO 19.1 - O Município de Matinhos poderá, a seu critério, contratar empresa habilitada para proceder a fiscalização, medições e demais ações que se fizerem necessárias a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais regentes do contrato firmado; 19.2 - As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato. O cronograma físico financeiro será apresentado pelo Município, ficando a critério da contratada a apresentação, no ato da abertura do processo licitatório, de seu próprio cronograma físico financeiro respeitando o prazo máximo de execução estabelecido. 19.3 - As medições da obras ou serviços serão efetuadas a cada trinta dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. A contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível com o cronograma físico financeiro, tendo o Município prazo de 72 (setenta e duas) horas a para análise e aprovação. 20. DA VISTORIA DO LOCAL 20.1 - O local a ser realizada a obra deverá ser vistoriado pelo engenheiro responsável da empresa proponente juntamente com o Engenheiro da Contratante, devendo a vistoria ser previamente agendada e realizada até o dia 16 de setembro de 2011, que deverá ser marcada via telefone: (041) 3971-6142. 20.2 - O engenheiro visitante deverá apresentar no ato da vistoria carta de credenciamento emitido pela empresa, por instrumento público ou comprovar ser sócio da mesma. 20.3 - Após a realização da Vistoria, será lavrado um Termo de Vistoria, conforme modelo anexo ao Edital, Anexo VI, assinado pelo engenheiro responsável da proponente e também pelo engenheiro do Município de Matinhos. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 - Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 21.2 - Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sito à Rua Pastor Elias Abrahão, nº 22, Centro, Fone: (41) 3071-6012 ou 3971-6140, em Matinhos - PR. 21.3 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 21.4 - O Município se reserva ao direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba a (às) proponente (s) o direito de qualquer reclamação ou indenização. 22. ANEXO DO EDITAL 22.1 - Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo: 22.1.1 - Anexo I - Minuta do futuro Contrato; 22.1.2 - Anexo II - Modelo da Proposta de Preços; 22.1.3 - Anexo III - Modelo das Declarações; 22.1.4 - Anexo IV - Modelo Declaração ME e EPP; 22.1.5 - Anexo V - Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. 22.1.6 - Anexo VI - Modelo Termo de Vistoria; 22.1.7 - Anexo VII - Memorial Descritivo dos Serviços; 22.1.8 - Anexo VIII - Especificações; 22.1.9 - Anexo IX – Caderno de Encargos; 22.1.10 - Anexo X – Estudo de Cores; 22.1.11 - Anexo XI – Planilha de Serviços; 22.1.12 - Anexo XII – Cronograma de Serviços; 22.1.13 - Anexo XIII – Planilha de Implantação; 22.1.14 - Anexo XIV – Cronograma de Implantação; 22.1.15 - Anexo XV – Memorial Descritivo da Implantação; 22.1.16 - Anexo XVI – Projetos Básicos; 22.1.17 - Anexo XVII – Diversos. Matinhos, 24 de setembro de 2011. Franciele da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação 00000000000000000000000000000000000000000000000000000000 ANEXO I MINUTA CONTRATO N.º ___/2011 - PMM CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE MATINHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.017.466/0001-61, com sede e foro na Rua Pastor Elias Abrahão, n.º 22, em Matinhos - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Eduardo Antonio Dalmora, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.326.821-5, CPF nº 337.613.459-68, denominado CONTRATANTE, _____________ , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º _____________ , com sede __________,em _____________, neste ato representada por ______, _____, portador do CPF n.º ________, RG n.º _________, residente e domiciliado em ____________, denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado a execução dos serviços, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Tomada de Preços nº 008/2011 - PMM, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – Objeto O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil, sob regime de empreitada global (mão de obra e material), para CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, no Balneário Junara, com 1.118,48 m², localizada na Rua California, esquina com a Rua Argelia, Quadra GF, Lote 01, neste Município, em atendimento ao Termo de Compromisso PAC200204/2011. Cláusula Segunda - Do Valor O valor global certo e ajustado para a execução do presente contrato é de R$_______________ (por extenso). Clausula Terceira – Dos Projetos e Planilhas I - Em caso de divergência ou duplicidade em relação aos elementos técnicos instrutores, prevalecerão na execução do objeto do contrato a seguinte ordem de prioridade: - Projetos, especificações e memoriais descritivos; - Planilha de quantidade de serviços. II - A planilha de quantidades e serviços será meramente ilustrativa, devendo a contratada, desde o momento da efetivação de sua proposta no procedimento licitatório até a execução do objeto, tomar por base o(s) projeto(s) constantes no anexo do instrumento convocatório. III - A omissão ou imprecisão dos instrumentos técnicos instrutores de serviços essencial ao pleno acabamento, qualidade e solidez da obra ou serviço não exime a contratada da responsabilidade por sua execução, sem ônus adicionais para a Contratante. Clausula Quarta – Condições para Execução Na execução do serviço, objeto do presente contrato, deverão ser observados de modo geral, as especificações e normas da ABNT, as constantes dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções, recomendações e determinações da fiscalização e dos órgãos ambientais e de controle. Clausula Quinta – Dos Prazos I - O licitante vencedor deverá comparecer para prestar garantia, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação feita pelo Município. II - A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Contrato ou do respectivo extrato. III - A obra somente terá início após a emissão da Ordem de Serviço pelo Município. IV - Os serviços deverão ser iniciados em até cinco dias após a emissão da ordem de serviço sob pena da empresa contratada ter o contrato rescindido e responder na forma da lei nº 8666/93. V - Se a contratada deixar de assinar o aceite na ordem de serviço após quinze dias corridos contados da data da assinatura da mesma pelo representante do município, dar-se-á início da contagem do prazo de execução. VI - A Contratada terá um prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados à partir da emissão da Ordem de Serviços expedida pelo Município para a execução dos serviços; VII - O período de vigência contratual será de 480 (quatrocentos e oitenta) dias, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado com base na Lei 8.666/93. VIII- O prazo contratual poderá ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com disposto no art. 57, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. IX - O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e suas alterações. X - Em havendo enfraquecimento do ritmo das obras ou de sua paralisação total, ainda que imprevistos, a Contratante adotará providências para diminuir ou suprimir a remuneração da Contratada, de acordo com a mão de obra mínima necessária, para que haja justa remuneração dos serviços, visando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato,durante o prazo de execução. Clausula Sexta – Da Subcontratação Não será admitida a subcontratação. Clausula Sétima – Condições de Pagamento I - Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições e conforme Cronograma de Execução – Anexo IX, deste Edital: II - A contratada é obrigada a apresentar Alvará de Construção, Matrícula do INSS e ART de execução da obra, em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço, bem como apresentar mensalmente cópia da GFIP com referência à obra, ou incorrerá no não recebimento da liberação da parcela. III -Todos os pagamentos obedecerão ao cronograma físico-financeiro. IV - A última parcela somente será liberada após a apresentação da CND do INSS da obra. V - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). VI - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. Secretaria Unidade Funcional Programática Projeto/Atividade Reduzido Categoria Econômica Fonte de recurso 08 – Sec. Mun. Educ. Cult. e Esporte 08.03 – Coordenação Geral da Ed Infantil 1236500261025000 Construção de Creche 1097 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 31750 1236500262022000 Manutenção dos Centros de Educação Infantil 447 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 01104 Clausula Oitava - Dotação Orçamentária Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, será usada a seguinte Dotação Orçamentária: Clausula Nona - Do Recebimento da Obra I - Concluídos os serviços, serão emitidos Termos Circunstanciados: a) Provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) Definitivamente, pelo responsável pela fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. c) O prazo a que se refere o item anterior não poderá ser superior a 90 (noventa) dias. Clausula Décima - Obrigações da Contratada I - Executar diretamente nos termos da Legislação pertinente, os trabalhos necessários a execução do objeto de que trata esse edital, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos; II - Permitir o livre acesso de servidores indicados pelo Município, ou ainda de terceiros credenciados, a qualquer tempo ou lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria, a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais. III - Arcar com quaisquer ônus de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social, criminal, indenizações por acidentes e outros que por acaso decorram da execução do contrato, eximindo integralmente o Município de Matinhos por quaisquer circunstâncias de fato ou de direito de que decorram tais ônus. IV - Adquirir, para aplicação na obra, apenas materiais novos, não se admitindo a aplicação de materiais usados, recondicionados ou recuperados; V - Adquirir os materiais em conformidade com a relação dos projetos e planilhas, e apresentar, quando solicitado, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos materiais, bem como fornecer, suportando os custos, se necessário, amostras de materiais adquiridos para realização de ensaios destrutivos, ou não, reservando a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano o direito de reprovar o lote dos materiais similares àqueles reprovados nos ensaios; VI - Submeter previamente à aprovação do Município os materiais a serem utilizados na obra; VII - A contratada deverá apresentar para aprovação do Município, quando requerido, os catálogos, desenhos, diagramas, nomes dos fabricantes e fornecedores, resultados de testes de ensaio, amostras e demais dados informativos sobre os materiais que aplicados nas obras ou serviços, de modo que haja perfeita identificação quanto a qualidade e procedência. VIII - Ainda que o material tenha sido aprovado previamente, se inadequado o desempenho, a fiscalização poderá recusá-lo, não permitindo seu emprego e exigindo sua retirada, a contar do momento da recusa sem ônus para o Município, correndo por conta do contratado os ônus do atraso. IX - Corrigir as imperfeições identificadas e devidamente notificadas pelo Município em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação e prestar toda assistência e colaboração necessária. No caso da falta de atuação da Contratada no prazo estabelecido, fica reservado ao Município o direito de providenciar as correções e efetuar a cobrança das despesas como título extrajudicial, para todos os efeitos legais; X - A contratada deverá fornecer aos seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos de segurança do trabalho de acordo com a NBr-18, respeitando outras normas inerentes a Segurança do Trabalho. XI - Retirar do local de trabalho, no prazo de até 03 (três) dias após a notificação, qualquer funcionário que se revelar negligente, não habilitado, ou que mostrar comportamento inadequado; XII - A Contratada deverá devolver ao Município a área das obras limpa e desimpedida, sendo que a limpeza e perfeita organização do canteiro de obras constitui obrigação da contratada, assim como a limpeza do local após a conclusão dos trabalhos. XIII - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação; XIV - A contratada é obrigada a apresentar Alvará de Construção, Matrícula do INSS e ART de execução da obra, em até 5 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço, bem como apresentar mensalmente cópia da GFIP com referência à obra, ou incorrerá no não recebimento da liberação da parcela. Clausula Décima Primeira - Da Garantia na Contratação da Obra I - Na assinatura do instrumento de contrato, apresentou a garantia dos serviços, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, totalizando R$____________ (por extenso), na modalidade ___________________. II - A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. III - Poderá a contratante utilizar a garantia prestada para cobrir danos materiais causados por inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato. IV - Quando a garantia apresentada for seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser mantida atualizada até o recebimento definitivo da obra, independentemente de notificação do Município de Matinhos, sob pena de rescisão contratual. V - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei 8.666/93, podendo a respectiva garantia ser utilizada para a quitação de eventuais indenizações. Clausula Décima Segunda - Gestor e Preposto do Contrato I - A Administração indicará como gestor do Contrato a Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes e o gestor da obra o Fiscal de Execução de Contratos, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. II - O contratado manterá o preposto,______________, aceito pela administração, no local da obra, para representá-lo na execução do contrato. III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Clausula Décima Terceira - Das Penalidades e da Rescisão I - Das Disposições Gerais a) A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do serviço por ela prestado, estendendo-se sua responsabilidade até a finalização da obra. b) A verificação, durante a realização da obra de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros serão consideradas como inexecução parcial do contrato. c) A empresa será responsabilizada administrativamente por falhas e erros na execução da obra que vierem a acarretar prejuízo ao Município de Matinhos, sem exclusão da responsabilidade civil e criminal por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da lei, assegurada a prévia defesa. d) Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: I - Advertência II - Multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos nos itens a seguir deste instrumento convocatório; III - Suspensão temporária do direito de participar da licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Matinhos pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. e) As sanções de multa podem ser aplicadas a Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com o Município e poderão ser descontadas do pagamento efetuado. f) Para aplicação das penalidades o Município, deverá, verificada a inexecução da obra, notificar a contratada para que querendo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento apresente defesa prévia, que poderá ser acatada ou não, a critério do Município de Matinhos; II - Das Multas Administrativas a) O Município poderá aplicar multa de 1% (um por cento) por ocasião da medição mensal, aplicável sobre o saldo da importância não faturada, caso a contratada não execute o percentual proposto no cronograma físico e financeiro para a data da medição; b) O Município poderá aplicar multa inicial de 1% (um por cento), além da aplicação da multa diária de 0,10% (zero virgula dez por cento) aplicável sobre o valor do contrato até o cumprimento do proposto no cronograma físico e financeiro, no limite máximo de 10% (dez por cento) do contrato, quando poderá ocorrer a rescisão do instrumento; c) O Município poderá aplicar multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato nos casos de rescisão unilateral do contrato e no caso de recusa injusta em iniciar os serviços, bem como nos casos de recusa injustificada em assinar o contrato dentro dos prazos estabelecidos pela Contratante; d) O Município poderá aplicar suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar ou subcontratar com o Município de Matinhos por prazo não superior a dois anos, extensiva ao responsável técnico e ao responsável legal da contratada conforme o caso; e) A comprovada infringência de disposição de contrato implicará na retenção de pagamentos, até solução final sem prejuízo de outras penalidades cabíveis; f) Nenhum pagamento será efetuado à contratada que tenha sido multada antes de paga ou relevada a multa. A contratante reserva-se o direito de descontar da garantia ou das faturas, quaisquer débitos da contratada; g) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia, além da perda desta, responderá a contratada pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou será cobrado judicialmente; h) Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Matinhos poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da LL. Cláusula Décima Quarta - Do Reajustamento dos Preços I – Os valores constantes da planilha orçamentária poderão ser reajustadas pelo IGPM, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após decorrido 01 (um) ano da apresentação da proposta. II – Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. Cláusula Décima Quinta - Cronogramas I - O desembolso máximo por período deverá estar em conformidade com o cronograma físico - financeiro que é parte integrante deste contrato. II - O cronograma físico-financeiro poderá ser ajustado, de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro documento hábil. a) Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente justificado pela supervisão e pela fiscalização, e aprovado pelo Município, devendo os mesmos receber números sequenciais. Cláusula Décima Sexta - Das Medições e Fiscalização I - O Município de Matinhos poderá, a seu critério, contratar empresa habilitada para proceder a fiscalização, medições e demais ações que se fizerem necessárias a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais regentes do contrato firmado; II - As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato. O cronograma físico financeiro será apresentado pelo Município, ficando a critério da contratada a apresentação, no ato da abertura do processo licitatório, de seu próprio cronograma físico financeiro respeitando o prazo máximo de execução estabelecido. III - As medições da obras ou serviços serão efetuadas a cada trinta dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. A contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível com o cronograma físico financeiro, tendo O Município o prazo de 72 (setenta e duas) horas para análise e aprovação. Cláusula Décima Sétima - Foro Fica eleito o foro da Comarca de Matinhos para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em três (3) vias de igual teor e forma. Matinhos, ___ de _______________ de 2011. MUNICÍPIO DE MATINHOS Eduardo Antonio Dalmora CPF N.º 337.613.459-68 Prefeito Municipal RAZÃO SOCIAL Nome do representante legal CPF N.º ___________________ Representante Legal Testemunhas: ___________________________ ____________________________ RG: RG: ANEXO II – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DA EMPRESA – CNPJ – ENDEREÇO – TELEFONE) Ao Município de Matinhos Comissão Permanente de Licitação Nesta. Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Tomada de Preços n.º 008/2011 - PMM, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil, sob regime de empreitada global (mão de obra e material), para CONSTRUÇÃO de 01 (UMA) UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, no Balneário Junara, com 1.118,48 m², localizada na Rua California, esquina com a Rua Argelia, Quadra GF, Lote 01, neste Município, em atendimento ao Termo de Compromisso PAC200204/2011. Valor Global: R$ .................................................... Prazo de Garantia da obra ...................... A validade da Proposta é de ..................... Nome do Preposto ......................................... Modalidade de Garantia ............................. ____________, ___ de____________ de 2011. ___________________________________________ Carimbo e assinatura do representante legal da empresa ANEXO III – MODELO DAS DECLARAÇÕES (NOME DA EMPRESA – CNPJ – ENDEREÇO – TELEFONE) Modelo I DECLARAÇÃO DECLARAMOS, para fins de licitação, que a empresa ...................., CNPJ .................... : I - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público; II - Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. III – Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Local, data. _______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da proponente Modelo II DECLARAÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Município de Matinhos Nesta A empresa .............................., CNPJ n.º.............................., DECLARA que, caso habilitada, abre mão do prazo de recurso que lhe é de direito na fase de qualificação, referente à Licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº ___/2011 - PMM. Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração. Local e data. ___________________________________________ (carimbo da empresa e assinatura do representante legal da empresa) ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NOME DA EMPRESA – CNPJ – ENDEREÇO – TELEFONE) (nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _____________________ e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.1.6, do Edital de Tomada de Preços n.º 008/2011 - PMM, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. (Local e Data) ____________________________________________________ (Assinatura do representante legal da empresa) Nome:_______________________________________ ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 (NOME DA EMPRESA - CNPJ - ENDEREÇO - TELEFONE) DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________ , sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Matinhos. ______________, ___ de _____________ de 2011. ______________________________________________ (nome e assinatura do Representante legal da proponente) ANEXO VI TERMO DE VISTORIA (Papel Timbrado da empresa proponente) TERMO DE VISTORIA DECLARAMOS, para fins de licitação, que o senhor _____________________, inscrito no CREA sob n.º ___________, na função de engenheiro responsável da empresa ____________________, efetuamos a vistoria do local a ser realizada a obra, licitação Tomada de Preços n.° 008/2011 - PMM, e constatamos a regularidade da área para o cumprimento do disposto no Edital, efetuamos levantamento e tomamos conhecimento das peculiaridades inerentes a natureza dos serviços, e de todos os elementos necessários a elaboração da proposta, e que recebemos toda a documentação referente à Licitação. _________, __ de ________ de 2011. Nome da empresa proponente Nome e nº. CREA do Engenheiro Responsável da proponente Assinatura do Engenheiro Responsável Nome do Engenheiro Engenheiro Responsável do Município de Matinhos Assinatura do Engenheiro